Juros de mora e multa: quanto cobrar sem passar do limite
Quanto o credor pode cobrar de juros de mora e multa por atraso, o que vale em cada tipo de relação e como calcular sem cobrar a mais.
Regras e limites · 9 min · 13/10/2026
Quanto posso cobrar de juros de mora e multa?
Essa é a pergunta que todo credor faz antes de mandar a primeira cobrança, e a resposta muda conforme quem é o devedor: consumidor, empresa, condômino ou alguém que nunca assinou nada. Este guia separa os casos, mostra uma conta com número redondo e lista os erros que mais geram devolução. O valor dos índices você não encontra aqui de propósito: eles mudam todo mês. Para a conta com a data de hoje, use a calculadora de juros e multa por atraso.
Multa, juros de mora e correção monetária: qual é a diferença
São três encargos diferentes, com função, limite e base legal diferentes. Misturar os três na mesma linha do boleto é a origem da maior parte dos valores contestados.
| Encargo | O que é | Como se cobra | Limite e base legal |
|---|---|---|---|
| Multa moratória | Penalidade pelo simples fato de atrasar. É uma cláusula penal. | Uma vez só, em percentual sobre a parcela em atraso. | Precisa estar no contrato (CC, art. 408). Não pode passar do valor da obrigação principal (CC, art. 412) e o juiz pode reduzi-la se for excessiva (CC, art. 413). Em consumo: 2% (CDC, art. 52, § 1º). |
| Juros de mora | Compensação pelo tempo em que o dinheiro ficou com o devedor. | Proporcional ao tempo de atraso, dia a dia ou mês a mês, sobre o valor original. | Taxa combinada em contrato ou, se não houver, a taxa legal do art. 406 do CC. Para quem não é instituição financeira, a Lei de Usura (Decreto 22.626/1933, art. 1º) limita a taxa contratada ao dobro da taxa legal, com as exceções da Lei 14.905/2024. |
| Correção monetária | Reposição da inflação. Não é lucro do credor, só mantém o valor de compra. | Pelo índice combinado ou, na falta dele, pelo IPCA. | CC, art. 389, parágrafo único, na redação da Lei 14.905/2024. Só entra na conta se o contrato prevê índice ou se a lei manda aplicar o IPCA. |
Um quarto termo costuma confundir: juros remuneratórios. São o preço do crédito concedido (a parcela de uma compra financiada, por exemplo) e correm durante o contrato, mesmo sem atraso. Juros de mora só nascem depois do vencimento. Cobrar os dois sobre o mesmo período, sem que o contrato os distinga, é motivo certo de contestação.
O que vale em cada tipo de relação
O mesmo atraso rende encargos diferentes conforme a relação. Esta tabela é o mapa; os detalhes de cada linha vêm logo abaixo.
| Relação | Multa | Juros de mora | Atenção |
|---|---|---|---|
| Consumo (escola, clínica, academia, comércio com pessoa física) | Até 2% sobre a prestação (CDC, art. 52, § 1º), se prevista no contrato. | Os contratados, dentro da Lei de Usura; sem previsão, a taxa legal do art. 406. | Cobrar a mais pode gerar devolução em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único). |
| Entre empresas (B2B) | A combinada em contrato, limitada ao valor da obrigação principal (CC, art. 412) e sujeita a redução equitativa (art. 413). O teto de 2% do CDC não se aplica. | Os combinados. A Lei 14.905/2024 afasta a Lei de Usura nas operações entre pessoas jurídicas. | Liberdade não é carta branca: percentual abusivo pode ser reduzido pelo juiz. |
| Condomínio | Até 2% sobre o débito (CC, art. 1.336, § 1º). | Os da convenção ou, se ela não previr, a taxa legal. | Quem cobra é o condomínio, via síndico ou administradora. Veja o guia de cobrança de taxa de condomínio. |
| Sem contrato escrito | Em regra, nenhuma: multa é cláusula penal e depende de ter sido combinada. | A taxa legal do art. 406, desde que a mora esteja caracterizada. | Prove a dívida (pedido, mensagem aceitando, nota) antes de cobrar qualquer acréscimo. |
Consumo: o teto de 2% e o que fazer com os juros
Quando o devedor é consumidor final, a multa de mora é limitada a 2% do valor da prestação, e isso vale mesmo que o contrato diga 10% ou 20%: a cláusula acima do teto não se sustenta. Os juros contratados também têm limite. Para quem não é instituição financeira, a Lei de Usura fixa o teto no dobro da taxa legal. Como a taxa legal passou a ser variável desde a Lei 14.905/2024, não existe mais um percentual fixo para decorar. O que o mercado usa há décadas é 1% ao mês, e ele segue sendo a combinação mais comum, mas é prática, não número de lei. Confira o teto do momento no simulador de taxa legal que o Banco Central mantém no site.
Entre empresas: mais liberdade, mas com freio
Na relação entre pessoas jurídicas não há o teto de 2% do CDC. A Lei 14.905/2024 também afastou a Lei de Usura de um conjunto de situações: operações entre pessoas jurídicas, obrigações representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, dívidas com fundos e clubes de investimento, operações de instituições financeiras e de outras entidades autorizadas pelo Banco Central, entre outras. Mesmo assim, a multa não pode superar o valor da obrigação principal e o juiz pode reduzi-la quando for excessiva, ou quando a obrigação já foi cumprida em parte (arts. 412 e 413 do Código Civil). Para a cobrança de um título específico, veja nota promissória vencida e o guia de cobrança de empresa inadimplente.
Condomínio: regra própria
Para o condômino em atraso, o Código Civil (art. 1.336, § 1º) permite multa de até 2% sobre o débito e juros na forma da convenção ou, na falta dela, pela taxa legal. A redação do parágrafo mudou com a Lei 14.905/2024, então confira no texto vigente do Código Civil antes de fixar a regra na convenção do seu condomínio.
Desde quando a mora conta
Se a dívida tem data certa de vencimento, a mora começa no dia seguinte, sem precisar avisar ninguém: o próprio calendário "interpela" o devedor (Código Civil, art. 397). Se não há data, os juros só passam a correr depois que o devedor é cobrado formalmente, por notificação ou carta com prova de recebimento. Na prática, para mensalidade, boleto e fatura com vencimento, os juros contam desde o dia seguinte ao vencimento. Para uma cobrança sem data, a carta de cobrança extrajudicial é o que marca o início da mora.
A conta certa não cobra por você
Cobrar certo importa, mas cobrar é o que falta na maioria das carteiras. A Quitou conversa pelo WhatsApp da sua empresa com quem atrasou, se identifica como assistente virtual na primeira mensagem e negocia dentro das regras que você autorizou: desconto máximo, parcelas, horário. O Pix e o boleto continuam sendo seus.
Criar conta grátisA cláusula que precisa estar no contrato
Multa e juros combinados são o que dá base para cobrar. A cláusula não precisa ser longa, mas precisa ser clara e estar no que o cliente leu e aceitou. Itens que ela deve trazer:
- Multa moratória: o percentual, em número, e que incide uma única vez sobre a parcela em atraso (em consumo, não mais que 2%).
- Juros de mora: o percentual e o período (por exemplo, "1% ao mês, calculado proporcionalmente por dia de atraso"), contados a partir do vencimento.
- Base de cálculo: sobre o valor original da parcela, e não sobre o valor já acrescido de multa e juros.
- Correção monetária: o índice, se você quiser usá-la. Sem índice no contrato, a lei manda o IPCA.
- Cumulação: a frase dizendo que multa e juros de mora são cobrados juntos. Eles têm naturezas diferentes e podem ser somados, desde que previstos.
- Onde o cliente vê: o contrato, a matrícula, o termo de adesão ou a fatura precisam deixar o encargo visível antes do atraso, não depois.
Exemplo de cálculo passo a passo
Os números abaixo são ilustrativos: uma taxa contratual qualquer, escolhida para a conta ficar fácil de acompanhar. Não são a taxa legal nem uma recomendação de percentual. Imagine uma mensalidade de R$ 1.000, paga com 45 dias de atraso, em contrato de consumo que prevê multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, proporcionais por dia.
A conta com a taxa legal do art. 406 (quando o contrato não fixa juros) segue a mesma lógica, mas a taxa muda todo mês. Quem faz isso à mão erra. Use a calculadora de juros e multa, e, se quiser apresentar um valor com desconto para o cliente fechar, use o simulador de acordo e parcelamento.
Erros comuns que fazem você cobrar a mais
- Juros sobre juros. Calcular o juro do segundo mês sobre o valor do primeiro já acrescido é capitalização, que a Lei de Usura veda em regra, com as exceções legais. Sem cláusula e base legal clara, calcule sempre sobre o valor original.
- Multa acima de 2% no consumo. Contrato de escola, clínica ou academia com multa de 10% ou 20% é o erro mais frequente. O teto vale para a prestação, e o que passa dele é cobrança indevida.
- Multa aplicada todo mês. A multa moratória é uma só por parcela em atraso. Repeti-la a cada mês de atraso transforma penalidade em juros disfarçados.
- Cobrar encargo que não está no contrato. Taxa de cobrança, "custo de boleto" ou taxa administrativa por atraso: se não foram combinados, não entram na conta.
- Multa e juros sobre a dívida inteira. Se o cliente pagou parte, os encargos incidem sobre o que ficou em aberto. O art. 413 do Código Civil prevê a redução da multa quando a obrigação foi cumprida em parte.
- Contar a mora antes da hora. Juros desde a data da compra, e não do vencimento, inflam a conta e são contestados com facilidade.
- Cobrar sem mostrar a conta. Mensagem com valor e sem memória de cálculo convida a contestação. Mande o valor original, o vencimento e os encargos separados.
O custo do erro em relação de consumo não é só devolver a diferença. Quem cobra quantia indevida pode ser obrigado a devolver o dobro do que cobrou a mais, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único). Os limites da própria abordagem estão em o que o art. 42 do CDC proíbe na cobrança.
Perguntas frequentes
O que são juros de mora?
São a compensação paga pelo devedor pelo tempo em que ficou com o dinheiro depois do vencimento. Contam a partir do dia seguinte ao vencimento (quando a dívida tem data certa) e são proporcionais ao atraso. Vêm do contrato ou, na falta dele, da taxa legal do art. 406 do Código Civil.
Qual a diferença entre juros de mora e multa?
A multa é uma penalidade cobrada uma única vez pelo fato de ter atrasado. Os juros crescem com o tempo de atraso. Os dois podem ser cobrados juntos, desde que previstos, porque têm naturezas diferentes: a multa pune, os juros compensam.
Qual é o limite de multa por atraso no pagamento?
Em relação de consumo, 2% do valor da prestação (CDC, art. 52, § 1º). Em condomínio, até 2% sobre o débito (CC, art. 1.336, § 1º). Entre empresas vale o que foi combinado, limitado ao valor da obrigação principal (CC, art. 412) e sujeito a redução se for excessivo (art. 413).
Qual o percentual máximo de juros de mora que posso cobrar?
Para quem não é instituição financeira, a Lei de Usura limita os juros contratados ao dobro da taxa legal, com exceções como as operações entre pessoas jurídicas (Lei 14.905/2024). Como a taxa legal agora varia, o teto também varia: consulte o simulador do Banco Central. O 1% ao mês é a combinação mais usada, não um número fixado em lei.
Posso cobrar juros se o contrato não prevê?
Sim, os juros de mora, pela taxa legal do art. 406 do Código Civil (Selic menos IPCA, calculada pelo Banco Central; se o resultado for negativo, o valor é zero). A multa é diferente: sem cláusula combinada, em regra não há multa para cobrar.
Desde quando contam os juros de mora?
Para dívida com vencimento certo, desde o dia seguinte ao vencimento, sem necessidade de aviso (CC, art. 397). Para dívida sem data, a partir do momento em que o devedor é formalmente cobrado.
Cobre o que é devido, e cobre
Encargo correto protege o seu direito de cobrar; encargo a mais entrega ao devedor o melhor argumento para não pagar. O próximo passo é sempre o mesmo: conferir o que o contrato diz, fazer a conta com a memória aberta e mandar a mensagem. A régua de cobrança organiza o quando. Em muitos casos, aliás, vale oferecer desconto sobre multa e juros para fechar o acordo: isso é decisão sua, e não obrigação.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Os índices e a redação de alguns dispositivos mudam, e a interpretação varia conforme o caso e o tribunal. Confira a legislação vigente e o seu contrato antes de cobrar.
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