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Juros de mora e multa: quanto cobrar sem passar do limite

Quanto o credor pode cobrar de juros de mora e multa por atraso, o que vale em cada tipo de relação e como calcular sem cobrar a mais.

Regras e limites · 9 min · 13/10/2026

Quanto posso cobrar de juros de mora e multa?

Resposta curta: você só cobra o que o contrato ou a lei prevê. Com contrato, vale o combinado, dentro de limites: em relação de consumo a multa de mora não passa de 2% do valor da prestação (CDC, art. 52, § 1º). Sem taxa combinada, os juros de mora seguem a taxa legal do art. 406 do Código Civil, que desde a Lei 14.905/2024 é a Selic menos o IPCA, calculada pelo Banco Central. Encargo que não está no contrato, ou que passa do teto, é cobrança a mais.

Essa é a pergunta que todo credor faz antes de mandar a primeira cobrança, e a resposta muda conforme quem é o devedor: consumidor, empresa, condômino ou alguém que nunca assinou nada. Este guia separa os casos, mostra uma conta com número redondo e lista os erros que mais geram devolução. O valor dos índices você não encontra aqui de propósito: eles mudam todo mês. Para a conta com a data de hoje, use a calculadora de juros e multa por atraso.

Multa, juros de mora e correção monetária: qual é a diferença

São três encargos diferentes, com função, limite e base legal diferentes. Misturar os três na mesma linha do boleto é a origem da maior parte dos valores contestados.

EncargoO que éComo se cobraLimite e base legal
Multa moratóriaPenalidade pelo simples fato de atrasar. É uma cláusula penal.Uma vez só, em percentual sobre a parcela em atraso.Precisa estar no contrato (CC, art. 408). Não pode passar do valor da obrigação principal (CC, art. 412) e o juiz pode reduzi-la se for excessiva (CC, art. 413). Em consumo: 2% (CDC, art. 52, § 1º).
Juros de moraCompensação pelo tempo em que o dinheiro ficou com o devedor.Proporcional ao tempo de atraso, dia a dia ou mês a mês, sobre o valor original.Taxa combinada em contrato ou, se não houver, a taxa legal do art. 406 do CC. Para quem não é instituição financeira, a Lei de Usura (Decreto 22.626/1933, art. 1º) limita a taxa contratada ao dobro da taxa legal, com as exceções da Lei 14.905/2024.
Correção monetáriaReposição da inflação. Não é lucro do credor, só mantém o valor de compra.Pelo índice combinado ou, na falta dele, pelo IPCA.CC, art. 389, parágrafo único, na redação da Lei 14.905/2024. Só entra na conta se o contrato prevê índice ou se a lei manda aplicar o IPCA.

Um quarto termo costuma confundir: juros remuneratórios. São o preço do crédito concedido (a parcela de uma compra financiada, por exemplo) e correm durante o contrato, mesmo sem atraso. Juros de mora só nascem depois do vencimento. Cobrar os dois sobre o mesmo período, sem que o contrato os distinga, é motivo certo de contestação.

O que vale em cada tipo de relação

O mesmo atraso rende encargos diferentes conforme a relação. Esta tabela é o mapa; os detalhes de cada linha vêm logo abaixo.

RelaçãoMultaJuros de moraAtenção
Consumo (escola, clínica, academia, comércio com pessoa física)Até 2% sobre a prestação (CDC, art. 52, § 1º), se prevista no contrato.Os contratados, dentro da Lei de Usura; sem previsão, a taxa legal do art. 406.Cobrar a mais pode gerar devolução em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único).
Entre empresas (B2B)A combinada em contrato, limitada ao valor da obrigação principal (CC, art. 412) e sujeita a redução equitativa (art. 413). O teto de 2% do CDC não se aplica.Os combinados. A Lei 14.905/2024 afasta a Lei de Usura nas operações entre pessoas jurídicas.Liberdade não é carta branca: percentual abusivo pode ser reduzido pelo juiz.
CondomínioAté 2% sobre o débito (CC, art. 1.336, § 1º).Os da convenção ou, se ela não previr, a taxa legal.Quem cobra é o condomínio, via síndico ou administradora. Veja o guia de cobrança de taxa de condomínio.
Sem contrato escritoEm regra, nenhuma: multa é cláusula penal e depende de ter sido combinada.A taxa legal do art. 406, desde que a mora esteja caracterizada.Prove a dívida (pedido, mensagem aceitando, nota) antes de cobrar qualquer acréscimo.

Consumo: o teto de 2% e o que fazer com os juros

Quando o devedor é consumidor final, a multa de mora é limitada a 2% do valor da prestação, e isso vale mesmo que o contrato diga 10% ou 20%: a cláusula acima do teto não se sustenta. Os juros contratados também têm limite. Para quem não é instituição financeira, a Lei de Usura fixa o teto no dobro da taxa legal. Como a taxa legal passou a ser variável desde a Lei 14.905/2024, não existe mais um percentual fixo para decorar. O que o mercado usa há décadas é 1% ao mês, e ele segue sendo a combinação mais comum, mas é prática, não número de lei. Confira o teto do momento no simulador de taxa legal que o Banco Central mantém no site.

Entre empresas: mais liberdade, mas com freio

Na relação entre pessoas jurídicas não há o teto de 2% do CDC. A Lei 14.905/2024 também afastou a Lei de Usura de um conjunto de situações: operações entre pessoas jurídicas, obrigações representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, dívidas com fundos e clubes de investimento, operações de instituições financeiras e de outras entidades autorizadas pelo Banco Central, entre outras. Mesmo assim, a multa não pode superar o valor da obrigação principal e o juiz pode reduzi-la quando for excessiva, ou quando a obrigação já foi cumprida em parte (arts. 412 e 413 do Código Civil). Para a cobrança de um título específico, veja nota promissória vencida e o guia de cobrança de empresa inadimplente.

Condomínio: regra própria

Para o condômino em atraso, o Código Civil (art. 1.336, § 1º) permite multa de até 2% sobre o débito e juros na forma da convenção ou, na falta dela, pela taxa legal. A redação do parágrafo mudou com a Lei 14.905/2024, então confira no texto vigente do Código Civil antes de fixar a regra na convenção do seu condomínio.

Desde quando a mora conta

Se a dívida tem data certa de vencimento, a mora começa no dia seguinte, sem precisar avisar ninguém: o próprio calendário "interpela" o devedor (Código Civil, art. 397). Se não há data, os juros só passam a correr depois que o devedor é cobrado formalmente, por notificação ou carta com prova de recebimento. Na prática, para mensalidade, boleto e fatura com vencimento, os juros contam desde o dia seguinte ao vencimento. Para uma cobrança sem data, a carta de cobrança extrajudicial é o que marca o início da mora.

A conta certa não cobra por você

Cobrar certo importa, mas cobrar é o que falta na maioria das carteiras. A Quitou conversa pelo WhatsApp da sua empresa com quem atrasou, se identifica como assistente virtual na primeira mensagem e negocia dentro das regras que você autorizou: desconto máximo, parcelas, horário. O Pix e o boleto continuam sendo seus.

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A cláusula que precisa estar no contrato

Multa e juros combinados são o que dá base para cobrar. A cláusula não precisa ser longa, mas precisa ser clara e estar no que o cliente leu e aceitou. Itens que ela deve trazer:

  • Multa moratória: o percentual, em número, e que incide uma única vez sobre a parcela em atraso (em consumo, não mais que 2%).
  • Juros de mora: o percentual e o período (por exemplo, "1% ao mês, calculado proporcionalmente por dia de atraso"), contados a partir do vencimento.
  • Base de cálculo: sobre o valor original da parcela, e não sobre o valor já acrescido de multa e juros.
  • Correção monetária: o índice, se você quiser usá-la. Sem índice no contrato, a lei manda o IPCA.
  • Cumulação: a frase dizendo que multa e juros de mora são cobrados juntos. Eles têm naturezas diferentes e podem ser somados, desde que previstos.
  • Onde o cliente vê: o contrato, a matrícula, o termo de adesão ou a fatura precisam deixar o encargo visível antes do atraso, não depois.
Texto de apoio, não modelo pronto: "Em caso de atraso, incidirão multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela vencida, cobrada uma única vez, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente por dia, a partir do dia seguinte ao vencimento e sobre o valor original da parcela." Ajuste os percentuais ao seu tipo de relação e peça a revisão de um advogado antes de usar.

Exemplo de cálculo passo a passo

Os números abaixo são ilustrativos: uma taxa contratual qualquer, escolhida para a conta ficar fácil de acompanhar. Não são a taxa legal nem uma recomendação de percentual. Imagine uma mensalidade de R$ 1.000, paga com 45 dias de atraso, em contrato de consumo que prevê multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, proporcionais por dia.

1Multa, uma vez só2% de R$ 1.000 = R$ 20,00. Esse valor não cresce com os dias e não se repete no mês seguinte.
2Juros proporcionais ao atraso1% ao mês equivale a 1/30 de 1% por dia. Em 45 dias: 1% × 45/30 = 1,5%. Sobre R$ 1.000 são R$ 15,00.
3Total devidoR$ 1.000,00 + R$ 20,00 + R$ 15,00 = R$ 1.035,00. A base dos juros é sempre o valor original, nunca o valor já com multa.
4Se o contrato prevê correçãoAplique o índice combinado sobre o valor original no período e some. Sem previsão, em dívida civil a lei manda o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único). Pegue o índice no site do IBGE, não de memória.
5Guarde a memória de cálculoAnote datas, taxas e o resultado de cada linha. Se o cliente contestar, a planilha com a conta aberta resolve mais rápido que qualquer argumento.

A conta com a taxa legal do art. 406 (quando o contrato não fixa juros) segue a mesma lógica, mas a taxa muda todo mês. Quem faz isso à mão erra. Use a calculadora de juros e multa, e, se quiser apresentar um valor com desconto para o cliente fechar, use o simulador de acordo e parcelamento.

Erros comuns que fazem você cobrar a mais

  • Juros sobre juros. Calcular o juro do segundo mês sobre o valor do primeiro já acrescido é capitalização, que a Lei de Usura veda em regra, com as exceções legais. Sem cláusula e base legal clara, calcule sempre sobre o valor original.
  • Multa acima de 2% no consumo. Contrato de escola, clínica ou academia com multa de 10% ou 20% é o erro mais frequente. O teto vale para a prestação, e o que passa dele é cobrança indevida.
  • Multa aplicada todo mês. A multa moratória é uma só por parcela em atraso. Repeti-la a cada mês de atraso transforma penalidade em juros disfarçados.
  • Cobrar encargo que não está no contrato. Taxa de cobrança, "custo de boleto" ou taxa administrativa por atraso: se não foram combinados, não entram na conta.
  • Multa e juros sobre a dívida inteira. Se o cliente pagou parte, os encargos incidem sobre o que ficou em aberto. O art. 413 do Código Civil prevê a redução da multa quando a obrigação foi cumprida em parte.
  • Contar a mora antes da hora. Juros desde a data da compra, e não do vencimento, inflam a conta e são contestados com facilidade.
  • Cobrar sem mostrar a conta. Mensagem com valor e sem memória de cálculo convida a contestação. Mande o valor original, o vencimento e os encargos separados.

O custo do erro em relação de consumo não é só devolver a diferença. Quem cobra quantia indevida pode ser obrigado a devolver o dobro do que cobrou a mais, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único). Os limites da própria abordagem estão em o que o art. 42 do CDC proíbe na cobrança.

Perguntas frequentes

O que são juros de mora?

São a compensação paga pelo devedor pelo tempo em que ficou com o dinheiro depois do vencimento. Contam a partir do dia seguinte ao vencimento (quando a dívida tem data certa) e são proporcionais ao atraso. Vêm do contrato ou, na falta dele, da taxa legal do art. 406 do Código Civil.

Qual a diferença entre juros de mora e multa?

A multa é uma penalidade cobrada uma única vez pelo fato de ter atrasado. Os juros crescem com o tempo de atraso. Os dois podem ser cobrados juntos, desde que previstos, porque têm naturezas diferentes: a multa pune, os juros compensam.

Qual é o limite de multa por atraso no pagamento?

Em relação de consumo, 2% do valor da prestação (CDC, art. 52, § 1º). Em condomínio, até 2% sobre o débito (CC, art. 1.336, § 1º). Entre empresas vale o que foi combinado, limitado ao valor da obrigação principal (CC, art. 412) e sujeito a redução se for excessivo (art. 413).

Qual o percentual máximo de juros de mora que posso cobrar?

Para quem não é instituição financeira, a Lei de Usura limita os juros contratados ao dobro da taxa legal, com exceções como as operações entre pessoas jurídicas (Lei 14.905/2024). Como a taxa legal agora varia, o teto também varia: consulte o simulador do Banco Central. O 1% ao mês é a combinação mais usada, não um número fixado em lei.

Posso cobrar juros se o contrato não prevê?

Sim, os juros de mora, pela taxa legal do art. 406 do Código Civil (Selic menos IPCA, calculada pelo Banco Central; se o resultado for negativo, o valor é zero). A multa é diferente: sem cláusula combinada, em regra não há multa para cobrar.

Desde quando contam os juros de mora?

Para dívida com vencimento certo, desde o dia seguinte ao vencimento, sem necessidade de aviso (CC, art. 397). Para dívida sem data, a partir do momento em que o devedor é formalmente cobrado.

Cobre o que é devido, e cobre

Encargo correto protege o seu direito de cobrar; encargo a mais entrega ao devedor o melhor argumento para não pagar. O próximo passo é sempre o mesmo: conferir o que o contrato diz, fazer a conta com a memória aberta e mandar a mensagem. A régua de cobrança organiza o quando. Em muitos casos, aliás, vale oferecer desconto sobre multa e juros para fechar o acordo: isso é decisão sua, e não obrigação.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Os índices e a redação de alguns dispositivos mudam, e a interpretação varia conforme o caso e o tribunal. Confira a legislação vigente e o seu contrato antes de cobrar.

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