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Calculadora de juros e multa de boleto em atraso

Informe o valor, as datas e os percentuais do seu contrato. A calculadora mostra a conta aberta, do jeito que dá para mandar para o cliente sem ele perguntar de onde saiu o número.

Total a cobrarR$ 1.030,0030 dias de atraso
Valor originalR$ 1.000,00o que era devido
Multa de 2%R$ 20,00R$ 1.000,00 × 2%
Juros de moraR$ 10,00R$ 1.000,00 × 0.0333% ao dia × 30
TotalR$ 1.030,00acréscimo de R$ 30,00 (3.0%)

Para mandar por escrito: valor original R$ 1.000,00, multa de 2% (R$ 20,00), juros de mora de 1% ao mês por 30 dias (R$ 10,00), totalizando R$ 1.030,00.

Como a conta é feita

São três acréscimos distintos, e confundi-los é o erro mais comum de quem cobra na mão.

Boleto vencido: a conta muda na hora de gerar a segunda via

É o caso mais comum, e o que mais gera discussão. O boleto original foi emitido pelo valor limpo, o cliente pagou depois do vencimento ou pediu a segunda via, e alguém precisa dizer quanto ficou. Dois cuidados:

O que mudou em 2024 e quase ninguém atualizou. A Lei 14.905/2024 mudou o artigo 406 do Código Civil: quando as partes não combinaram a taxa, o juro legal deixou de ser 1% ao mês e passou a ser a Selic descontada do IPCA, com a correção pelo IPCA. Onde existe contrato com taxa escrita, vale o contrato, e o 1% ao mês segue firme. Onde não existe, a taxa muda todo mês, e é por isso que o campo aqui é aberto em vez de vir preenchido com um número que envelhece.

O que a calculadora não decide por você

Ela faz a conta. A pergunta que fica é outra: vale a pena cobrar esse acréscimo? Em atraso curto e valor pequeno, o acréscimo é troco, e insistir nele custa o pagamento inteiro. Quem cobra todos os dias aprende rápido que o desconto do encargo é a moeda mais barata que existe para fechar à vista: você abre mão de alguns reais de juros e recebe o principal hoje, em vez de discutir por semanas.

Se a sua régua de cobrança ainda não tem esse momento definido, o guia de como montar uma régua de cobrança mostra onde ele entra e o que dizer antes.

Perguntas frequentes

Qual é a multa por atraso de pagamento?

A que estiver no contrato. Em relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor limita a multa de mora a 2% do valor da prestação, e esse percentual virou o padrão de mercado também fora do consumo. A multa é cobrada uma vez só, não por dia.

Como se calcula o juro de mora por dia?

Pega-se a taxa mensal, divide por 30 e multiplica pelos dias de atraso, aplicando sobre o valor original. Um atraso de 12 dias a 1% ao mês dá 0,4% do valor. Cobrar o mês inteiro por poucos dias de atraso é o tipo de coisa que vira discussão e trava o acordo.

Mudou alguma coisa nos juros em 2024?

Sim, e é a parte que quase ninguém atualizou. A Lei 14.905/2024 alterou o artigo 406 do Código Civil: quando as partes não combinaram a taxa, o juro legal passou a ser a Selic descontada do IPCA, e a correção monetária passou a ser o IPCA. O 1% ao mês continua valendo quando está escrito no contrato. Ou seja: com contrato, vale o contrato; sem contrato, a taxa muda todo mês.

Multa e juros são a mesma coisa?

Não. A multa é uma penalidade fixa, aplicada uma vez sobre o valor em atraso. O juro de mora é o preço do tempo e cresce a cada dia parado. Os dois se somam, e a correção monetária, quando cobrada, entra por cima para repor a inflação do período.

Posso cobrar tudo isso de qualquer cliente?

Só o que tiver base: contrato, contraproposta aceita, boleto com os encargos descritos ou previsão legal. Cobrar encargo que não foi combinado é o caminho mais curto para a pessoa parar de responder e para você não receber nem o principal. Na prática, quem cobra bem costuma abrir mão dos acréscimos para fechar à vista.

Vale a pena cobrar juros de centavos?

Quase nunca. Em dívidas pequenas e atrasos curtos, o acréscimo não paga o esforço da discussão, e insistir nele custa o pagamento inteiro. O juro serve para quem atrasa muito, não para quem atrasou três dias.

Esta é uma calculadora, não orientação jurídica. Ela aplica os percentuais que você informou e não sabe o que o seu contrato diz, nem qual é a natureza da sua relação com quem deve. Em caso de dúvida sobre o que pode ser cobrado, consulte um advogado.

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