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Como cobrar honorários advocatícios atrasados do cliente

Como o escritório cobra honorários em atraso sem perder o cliente: régua de contato, o que a ética da OAB permite, prescrição e quando executar o contrato.

Por segmento · 9 min · 23/09/2026 · atualizado em 23/09/2026

Cobrar o próprio cliente é a cobrança mais delicada que existe, porque a relação continua depois dela e porque o escritório tem regras que um credor comum não tem. O caminho que funciona tem três partes: um contrato que deixa o vencimento claro, uma régua de contatos que começa antes de a parcela vencer e, só no fim, a execução do contrato escrito, que é título executivo (art. 24 do Estatuto da Advocacia). No meio disso há duas regras do Código de Ética que a maioria dos guias esquece.

Por que o honorário atrasa

  • O contrato não diz quando vence. "Pagamento em parcelas" sem data é convite ao atraso.
  • O cliente não percebe o trabalho entre as audiências. Mês sem notícia do processo é mês em que o boleto parece caro.
  • Ninguém do escritório quer cobrar. O advogado não quer desgastar a relação, e a secretária não tem autonomia para negociar.
  • O honorário de êxito chega junto com o dinheiro do cliente. Sem regra de repasse combinada, a conversa vira disputa.

O contrato que facilita a cobrança

O art. 48 do Código de Ética pede que o contrato estabeleça com clareza o objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio e o que acontece se a causa terminar em acordo. Para a cobrança, as cláusulas que mais pesam são as datas de vencimento, a multa e os juros de atraso, e a regra de repasse do êxito. O guia de contrato de honorários do Lavro, ferramenta de peças para advogados, mostra onde cada modalidade se volta contra o escritório.

A régua de cobrança do escritório

1Três dias antes do vencimentoLembrete com valor, data e o meio de pagamento. É serviço, não cobrança; os textos de lembrete ajudam.
2No dia seguinteMensagem curta perguntando se houve algum problema com o pagamento. Sem mencionar o processo nem o andamento dele.
3Uma semana depoisProposta concreta: nova data, ou o valor dividido em duas vezes. Quem negocia é alguém com autonomia para fechar.
4Trinta dias depoisConversa do advogado responsável com o cliente, por telefone, com a proposta final por escrito em seguida.
5Sem acordoDecisão sobre o caminho judicial, com a renúncia prévia ao mandato que o Código de Ética exige (veja abaixo).

A régua completa, com canais e intervalos, está no guia de como montar uma régua de cobrança. Numa carteira de escritório há um cuidado a mais: o sigilo profissional. Nenhuma mensagem de cobrança cita o processo, a parte contrária ou o assunto do caso, e nada é enviado a terceiros.

O que a ética da OAB permite e o que proíbe

SituaçãoO que diz o Código de Ética
Emitir duplicata ou título mercantilProibido. O crédito de honorários não autoriza duplicata nem outro título de natureza mercantil (art. 52).
Protestar fatura de honoráriosProibido. A fatura pode ser emitida se o cliente quiser, mas não pode ser levada a protesto (art. 52).
Protestar cheque ou nota promissória do clientePermitido, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável (art. 52, parágrafo único).
Cobrar judicialmente ou pedir arbitramentoExige renúncia prévia ao mandato recebido do cliente em débito (art. 54).
Guias concorrentes sugerem protestar o contrato de honorários. O Código de Ética só autoriza o protesto de cheque ou nota promissória emitidos pelo cliente, e proíbe o de fatura. Antes de protestar qualquer outro documento, confira a orientação do Tribunal de Ética da sua seccional.

Prazo de prescrição

A ação de cobrança de honorários prescreve em cinco anos (art. 25 do Estatuto da Advocacia), contados, conforme o caso, do vencimento do contrato, do trânsito em julgado da decisão que fixou os honorários, da conclusão do serviço extrajudicial, da desistência ou transação, ou da renúncia ou revogação do mandato. Deixar para depois tem limite.

Quando executar o contrato

O contrato escrito de honorários é título executivo (art. 24 do Estatuto da Advocacia), e a execução pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que o advogado atuou, se lhe convier (art. 24, § 1º). Ou seja: com contrato escrito, o escritório não precisa provar a dívida numa ação de conhecimento. Sem contrato escrito, os honorários são fixados por arbitramento judicial (art. 22, § 2º).

Este guia é informativo e não substitui a consulta às normas da sua seccional da OAB.

Perguntas frequentes

O advogado pode protestar o cliente que não paga honorários?

Pode protestar cheque ou nota promissória emitidos pelo cliente, depois de frustrada a cobrança amigável (art. 52, parágrafo único, do Código de Ética da OAB). A fatura de honorários não pode ser levada a protesto, e o crédito não autoriza duplicata.

Precisa renunciar ao processo para cobrar o cliente na Justiça?

Sim. O art. 54 do Código de Ética diz que, havendo necessidade de promover arbitramento ou cobrança judicial de honorários, o advogado deve renunciar previamente ao mandato recebido do cliente em débito.

Em quanto tempo prescrevem os honorários advocatícios?

Em cinco anos, pelo art. 25 do Estatuto da Advocacia, com o termo inicial conforme o caso: vencimento do contrato, trânsito em julgado da decisão que fixou os honorários, fim do serviço extrajudicial, desistência ou transação, renúncia ou revogação do mandato.

O contrato de honorários é título executivo?

O contrato escrito é, pelo art. 24 do Estatuto da Advocacia. A execução pode correr nos mesmos autos da ação em que o advogado atuou, se lhe convier (art. 24, § 1º).

Posso cobrar honorários pelo WhatsApp?

Pode, com os mesmos cuidados de qualquer cobrança e mais um: o sigilo. A mensagem trata só do valor e da data, sem citar o processo, a parte contrária ou o assunto do caso.

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