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Dívida prescrita: em quanto tempo, e o que muda na prática

Cinco anos é a regra geral, mas aluguel prescreve em três. O que a prescrição impede, o que ela não impede, e por que negativação é outro prazo.

Regras e limites · 10 min · 13/09/2026

Cinco anos é a resposta que todo mundo dá, e ela está certa para a maior parte das dívidas de consumo. O que quase ninguém diz é que o prazo muda conforme o tipo de dívida, e que aluguel, por exemplo, prescreve em três anos, não em cinco.

Também há uma confusão que atrapalha os dois lados: prescrição e negativação são prazos diferentes, contados de marcos diferentes, e prescrever não faz a dívida desaparecer. Este guia separa as três coisas.

O prazo por tipo de dívida

A base está no Código Civil, no artigo 206, que fixa prazos diferentes por natureza da obrigação. A regra que pega a maioria das contas do dia a dia é a de cinco anos, prevista para dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

Tipo de dívidaPrazoObservação
Conta de consumo, mensalidade, fatura, serviço5 anosDívida líquida em instrumento particular. É a regra geral.
Aluguel3 anosPrazo próprio no Código Civil para aluguel de prédio urbano ou rústico.
Cota de condomínio5 anosContado do vencimento de CADA cota, e não do conjunto.
Cheque6 meses para executarDepois disso ainda cabe ação de cobrança, com prazo maior.
Nota promissória e duplicata3 anos para executarPrazo do título; a cobrança comum segue outro caminho.
Reparação civil3 anosDano, não inadimplemento de contrato.
Sem prazo específico previsto10 anosA regra residual do Código Civil.
A distinção do aluguel surpreende quem administra imóvel: são três anos, e não cinco. Quem deixa um aluguel de 2023 sem providência até 2027 já perdeu o prazo de exigir judicialmente, mesmo achando que ainda tinha dois anos.

De quando se conta

Do vencimento de cada obrigação, e essa palavra faz diferença: cada. Numa dívida parcelada ou recorrente, cada parcela tem o próprio prazo.

Na prática, uma carteira de mensalidades de 2020 não prescreve toda de uma vez: a de janeiro prescreve antes da de dezembro. É por isso que dívida antiga vai morrendo aos poucos, e não num dia só.

  • Interrupção. O reconhecimento da dívida pelo devedor zera a contagem. Um pagamento parcial, um acordo assinado ou um "eu pago semana que vem" por escrito podem ter esse efeito, e é o motivo pelo qual acordo em dívida velha é assunto delicado dos dois lados.
  • Suspensão. Situações previstas em lei param a contagem temporariamente. São exceções, não regra.

O que a prescrição impede

Duas coisas, e as duas são grandes.

  • Exigir judicialmente. A ação existe, mas a prescrição pode ser alegada e derruba a cobrança. Na prática, a dívida deixa de ser exigível.
  • Apresentar a dívida como exigível. Cobrar dizendo que vai processar, ou que a pessoa "tem que pagar", quando o prazo já passou, entra no terreno das afirmações incorretas que o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor trata como crime.

O que a prescrição NÃO impede

Aqui está a parte que os dois lados costumam errar, em direções opostas.

A dívida prescrita não desaparece. Ela continua existindo como obrigação natural: quem quiser pagar, paga, e o pagamento é válido, não cabe pedir de volta depois. E o credor pode continuar conversando sobre ela, oferecendo condição, mandando proposta.

O que muda é o tom e o que se pode afirmar. Convidar a resolver é legítimo. Dizer que é obrigatório, ameaçar medida judicial ou sugerir consequência que não existe mais, não é.

Para quem cobra, a leitura prática é dura e vale encarar: dívida prescrita vale muito pouco. O esforço de trabalhar essa faixa raramente se paga, e o risco de cruzar a linha do CDC cresce justamente porque não sobrou argumento legítimo nenhum.

A confusão com a negativação

São duas contagens diferentes, e a confusão é quase universal.

PrescriçãoNegativação
O que éPerda do direito de exigir judicialmenteRegistro do débito em birô de crédito
Prazo3, 5 ou 10 anos, conforme o tipoMáximo de 5 anos, pelo Código de Defesa do Consumidor
Conta de quandoDo vencimentoDa inclusão do registro
Quando acabaA dívida vira obrigação naturalO nome sai da lista, mas a dívida continua

Duas consequências práticas saem daí. O nome pode sair do birô com a dívida ainda exigível, e a dívida pode prescrever com o nome ainda registrado. Neste segundo caso, a manutenção do registro depois da prescrição costuma ser tratada como irregular: o birô mantém o apontamento de algo que já não pode ser cobrado.

Perguntas frequentes

Em quanto tempo uma dívida prescreve?

Cinco anos para a maior parte das dívidas de consumo, que são dívidas líquidas constantes de instrumento particular. Existem prazos próprios: aluguel prescreve em três anos, reparação civil em três, e o prazo residual do Código Civil, quando não há previsão específica, é de dez anos.

Dívida prescrita pode ser cobrada?

Pode ser conversada, não pode ser exigida. O credor pode oferecer condição e a pessoa pode pagar se quiser, porque a dívida continua existindo como obrigação natural. O que não pode é apresentá-la como exigível, ameaçar medida judicial ou manter o nome negativado.

Aluguel atrasado prescreve em quanto tempo?

Três anos, por prazo próprio previsto no Código Civil para aluguel de prédio urbano ou rústico. É menos do que os cinco anos da regra geral, e é a confusão mais comum de quem administra locação.

Fazer um acordo reinicia o prazo?

O reconhecimento da dívida pelo devedor interrompe a prescrição, e um acordo assinado ou um pagamento parcial podem ter esse efeito. É por isso que negociar dívida muito antiga é assunto delicado para os dois lados, e vale orientação de um advogado antes de assinar.

A dívida sai do meu nome depois de cinco anos?

O registro no birô de crédito tem prazo máximo de cinco anos, contados da inclusão, pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso é diferente da prescrição, que conta do vencimento. O nome pode sair com a dívida ainda exigível, e a dívida pode prescrever com o nome ainda registrado.

Se eu pagar uma dívida prescrita, posso pedir o dinheiro de volta?

Não. O pagamento de dívida prescrita é válido, porque a obrigação continua existindo: o que se perdeu foi a possibilidade de exigi-la judicialmente, não a dívida em si.

Vale a pena cobrar dívida prescrita?

Raramente. A recuperação é baixa, o esforço é alto e o espaço para erro legal cresce, porque não sobrou nenhum argumento legítimo de consequência. O retorno é muito melhor trabalhando a carteira recente, que é onde o dinheiro ainda volta.

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Toda dívida prescrita já foi uma dívida de trinta dias. A diferença entre as duas é quando o primeiro contato saiu.

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